Cremeb emite recomendação sobre consultas e procedimentos durante pandemia

Cremeb emite recomendação sobre consultas e procedimentos durante pandemia

A Recomendação 02/2020 do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) orienta aos médicos e unidades de saúde que consultas e procedimentos ambulatoriais sejam mantidos durante a pandemia da Covid-19. Dentre os principais motivos da manutenção, está a necessidade de desafogar as unidade de pronto atendimento e serviços hospitalares, tendo em vista a grande demanda gerada pelo Coronavírus.

O documento, aprovado em sessão plenária no dia 5 de maio, ressalta também a indispensável adequação aos protocolos assistenciais para prevenir a proliferação da Covid-19, a necessária obediência às recomendações das autoridades sanitárias e do executivo local e a obrigatoriedade da utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) compatível com o grau de risco da exposição.

“A recomendação visa dar mais segurança ao paciente e ao profissional médico, já que determinados atendimentos podem acontecer durante esse período sem ônus para a saúde de ambos. O acompanhamento de doenças crônicas, por exemplo, pode não ser uma urgência, mas leva ao paciente uma orientação e acolhimento, ajudando a minimizar o desconforto gerado pela enfermidade”, explica o conselheiro relator da recomendação, Dr. Dejean Amorim.

Ao Diretor Técnico, a Recomendação 02/2020 atribui responsabilidade de manter o corpo clínico informado sobre a preparação da unidade para realização de cirurgias eletivas durante a pandemia, bem como a possibilidade de suspensão de qualquer procedimento diante condição que venha ameaçar a segurança dos pacientes.

Em caso de procedimento cirúrgico, ao paciente ou seu responsável deve ser fornecido o termo de consentimento sobre a realização de procedimentos em tempo de pandemia (clique aqui e acesse o modelo), além do consentimento informado habitualmente. Já para casos que envolvam paciente sintomáticos, suspeitos ou portadores do Coronavírus, o ato cirúrgico deve ser postergado, salvo situações de urgência ou emergência.

Clique aqui e acesse a Recomendação Cremeb 02/2020 na íntegra.